3 de agosto de 2021
Enquadramento
No passado dia 6 de julho foi divulgada, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, a possibilidade de limitar até 100% o 1.º e 2.º pagamentos por conta (PPC) que sejam devidos relativos ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021, desde que cumpridas determinadas condições (para este efeito consultar, por favor, o nosso Tax Alert intitulado Tax Alert | IRC | Pagamentos por conta).
Não obstante, para os sujeitos passivos que não possam beneficiar da limitação suprarreferida, existe um regime alternativo disponível – Regime de pagamento em prestações, em determinadas condições (para este efeito consultar, por favor o Decreto-lei n.º 24/2021, de 26 de Março, que prevê um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social) – que consiste no pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em três prestações mensais de igual montante, superiores a € 25 e sem juros.
Neste âmbito, cumpre, ainda, referir que a primeira prestação vence-se na primeira data de cumprimento da obrigação do pagamento e as restantes prestações mensais na mesma data dos dois meses subsequentes. Note, por favor, que o 1.º PPC pode ser realizado até ao dia 31 de agosto.
Caso pretenda aderir ao regime especial de pagamento em prestações, terá de exercer essa opção até à data limite prevista na alínea a) do artigo 104º do Código do IRC.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.