Medidas Excecionais Covid-19 | Multi-impostos – Planos de flexibilização

Medidas Excecionais Covid-19 | Multi-impostos – Planos de flexibilização

8 de setembro de 2021

Enquadramento

De forma a mitigar os efeitos adversos provocados pela pandemia Covid-19 na atividade económica, têm sido aprovados, por parte do Governo, vários regimes de flexibilização do calendário fiscal com o intuito de promover o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Adicionalmente, cumpre referir que a flexibilização de determinados prazos teve em consideração eventuais constrangimentos que poderiam surgir na operacionalização de certas medidas de apoio às empresas, tanto para os contribuintes como para a Autoridade Tributária (AT), decorrentes da aplicação do regime previsto no artigo 57º-A da Lei Geral Tributária – Diferimento e suspensão extraordinários de prazos.

Neste sentido, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de Maio e de DMR e Guias Multi-impostos de Junho, através da publicação do Despacho n.º281/2021 – XXII, determinou que:

  • A segunda prestação pode ser paga até 15 de setembro de 2021; e
  • A data limite de pagamento das restantes prestações permanece inalterada.

Prazo de pagamento da 1.ª prestação dos planos de flexibilização do IVA

Em face do anteriormente exposto, de acordo com os esclarecimentos prestados pela AT à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), cumpre, ainda, referir que:

  • Efetuado o pedido de flexibilização, a 1ª prestação é paga no primeiro dia útil do mês seguinte ao do diferimento, devendo o plano ser considerado deferido de imediato se o sujeito passivo reunir os demais requisitos;
  • Para os pedidos de flexibilização efetuados e deferidos até 31 de agosto de 2021, o pagamento da 1ª prestação passa para 1 de setembro de 2021, sendo o plano de pagamento composto por quatro prestações; e
  • Para os pedidos de flexibilização efetuados e deferidos entre 1 e 6 de setembro de 2021, o pagamento da 1ª prestação passa para 1 de outubro de 2021, sendo o plano de pagamentos composto por três prestações.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-09-08T11:04:52+00:00 Setembro 8th, 2021|Medidas Covid-19|