Tax Alert | Aumento do controlo das obrigações de faturação

Tax Alert | Aumento do controlo das obrigações de faturação

27 de setembro de 2022

Enquadramento

Na prossecução do seu objetivo estratégico de Combate à Economia Paralela e às práticas de Fraude e Evasão Fiscais, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a adotar um conjunto de estratégias que visam avaliar a observância das obrigações de faturação, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações declarativas e de pagamento.

Nesse sentido, a Inspeção Tributária e Aduaneira irá intensificar a sua presença no terreno, com particular incidência junto dos setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais, que evidenciam práticas desconformes ao quadro legal vigente em matéria de obrigações de faturação e cujo risco é significativamente incrementado pela presença de turistas estrangeiros.

Âmbito

As referidas ações, decorrerão a nível nacional e recairão, particularmente, sobre o controlo das obrigações de faturação por parte dos operadores económicos, visando identificar, designadamente, as seguintes situações:

  • Não emissão de fatura;
  • Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos;
  • Não utilização de Programa de Faturação Certificado; e
  • Falta do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados.

Estas ações no terreno, de caráter preventivo, visam aumentar os níveis de cumprimento voluntário, garantindo assim uma justa repartição do esforço fiscal de todos os contribuintes e têm vindo a ser realizadas pela Inspeção Tributária, devidamente enquadradas no Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira.

Entrada em vigor

Será reforçado junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no Código Único do Documento, que será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos.

Embora não seja obrigatório, a AT já permite esta possibilidade desde o final de 2021, de modo a que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada, existindo inclusive um benefício fiscal associado (https://santoscarvsroc.pt/2021/02/18/medidas-excecionais-covid-19-adiamento-de-novas-regras-de-faturacao/).

***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2022-09-27T11:12:32+00:00 Setembro 27th, 2022|Tax Alert|