Tax Alert | Atualização do Subsídio de Refeição aos Trabalhadores da Administração Pública

Tax Alert | Atualização do Subsídio de Refeição aos Trabalhadores da Administração Pública

18 de novembro de 2022

Enquadramento

Face ao tempo decorrido desde da última atualização do Subsídio de Refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º57-B/84, e ao contexto inflacionário atual, o Governo, no passado dia 18 de novembro, procedeu à revisão da regulamentação em questão, através da publicação da Portaria n.º 280/2022 , que estabelece o reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições.

Âmbito

O montante de subsídio de refeição é atualizado para € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos), uma subida de 43 cêntimos, no valor diário do subsídio de refeição.

O objetivo principal desta alteração procura mitigar os possíveis efeitos da inflação atual, no poder de compra dos trabalhadores.

Entrada em vigor

O presente Decreto-Lei produzirá efeitos a 1 de outubro de 2022.

****

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2022-11-21T12:22:45+00:00 Novembro 21st, 2022|Sem categoria|