18 de novembro de 2022
Enquadramento
Face ao tempo decorrido desde da última atualização do Subsídio de Refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º57-B/84, e ao contexto inflacionário atual, o Governo, no passado dia 18 de novembro, procedeu à revisão da regulamentação em questão, através da publicação da Portaria n.º 280/2022 , que estabelece o reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições.
Âmbito
O montante de subsídio de refeição é atualizado para € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos), uma subida de 43 cêntimos, no valor diário do subsídio de refeição.
O objetivo principal desta alteração procura mitigar os possíveis efeitos da inflação atual, no poder de compra dos trabalhadores.
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei produzirá efeitos a 1 de outubro de 2022.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.