23 de novembro de 2022
Enquadramento
Face ao impacto económico e social decorrente do presente contexto inflacionista, acentuado pela atual conjuntura de guerra na Ucrânia, foram divulgados nos passados dias 14 e 15 de novembro de 2022, os Despachos n.º 317/2022 XXII e n.º 318/2022 XXII.
Neste âmbito, o Governo volta a aplicar medidas de flexibilização do calendário fiscal, de forma a facilitar o cumprimento voluntário das obrigações.
Em concreto, por via do Despacho n.º 317/2022 XXII, procede-se ao ajustamento do calendário fiscal de 2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022.
Esta dispensa apenas é aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), se todas as empresas que integrem o grupo forem classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
Adicionalmente, de acordo com os Despachos n.º 317/2022 XXII e n.º 318/2022 XXII, os sujeitos passivos anteriormente mencionados podem efetuar o pagamento do IVA referente ao terceiro trimestre de 2022 (novembro de 2022) e do IVA mensal dos períodos de setembro e outubro de 2022 (novembro e dezembro de 2022, respetivamente) repartido em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superiores a 25 euros, sem juros.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.