06 de março de 2025
Enquadramento
A Autoridade Tributária (AT) publicou recentemente o Ofício Circulado n.º 20276, sobre o Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI). Este documento visa esclarecer os procedimentos relativos ao Regime de IFICI, em concreto, relativamente à sua aplicação na prática.
Recentemente, através da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro (“Portaria”), também se procedeu à regulamentação do IFICI, definindo-se os procedimentos necessários para a inscrição dos contribuintes no regime, especificando as profissões consideradas altamente qualificadas e identificando as atividades industriais e os serviços elegíveis para efeitos da sua aplicação. Foram, ainda, publicados outros Despachos, Avisos e Ofícios-Circulados, os quais visam complementar a aplicação, na prática, deste Regime de incentivos.
Para uma melhor compreensão do regime, publicamos os seguintes Tax Alerts:
- Tax Alert | O Novo Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) de 15/01/2025.
- Tax Alert | Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação – Modelo de Inscrição e Instruções de 21/02/2025.
Próximos Passos
Gostaríamos de relembrar que, excecionalmente em 2025, os sujeitos passivos que tenham passado a residentes fiscais em 2024 e cumpram os requisitos legais do IFICI, devem submeter o pedido de inscrição no Portal das Finanças até ao dia 31 de março de 2025.
Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre os benefícios e requisitos de aplicação e operacionalização do regime IFICI.
Conscientes das particularidades deste novo enquadramento e dos desafios que dele podem resultar, colocamos à disposição a nossa experiência e conhecimento técnico para apoiar os nossos clientes em todas as fases do processo.
Esta inclui designadamente:
i. análise preliminar da elegibilidade, e
ii. submissão e acompanhamento dos pedidos junto das entidades competentes e da Autoridade Tributária.
Caso necessite de apoio ou esclarecimentos adicionais, poderá solicitar o agendamento de uma reunião com o nosso departamento fiscal.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.