Tax Alert | Novos prazos IFICI

Tax Alert | Novos prazos IFICI

06 de maio de 2025

Enquadramento

Na sequência do Despacho n.º 74/2025-XXIV, emitido pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais a 30 de abril de 2025, informa-se que foi prorrogado até 26 de maio de 2025 o prazo para as empresas confirmarem os requisitos necessários à obtenção do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Este prazo substitui o anteriormente fixado em 30 de abril.

Âmbito

A prorrogação justifica-se pela indisponibilidade, até à data, da aplicação no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) necessária para a submissão da confirmação dos requisitos por parte das empresas

Esta medida visa garantir que as empresas tenham tempo suficiente para cumprir as obrigações fiscais associadas ao IFICI, promovendo assim a continuidade e o incentivo à investigação e inovação em Portugal.

Obrigações e novos prazos  

Relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 2024: 

  • A obrigação das entidades na qual o sujeito passivo exerce a sua atividade comprovar que o mesmo cumpre os requisitos, prevista no n.º2 artigo 4.º da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, pode ser cumprida até ao dia 26 de maio de 2025;
  • A obrigação da comunicação das entidades à AT, prevista no n.º 1 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 35/2024/1, de 23 de dezembro, pode ser cumprida até ao dia 26 de maio de 2025;
  • A AT deverá disponibilizar aos sujeitos passivos a informação sobre a situação da respetiva inscrição, prevista no n.º 3 do artigo 6.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, até ao dia 9 de junho de 2025

Para uma melhor compreensão do regime, publicamos os seguintes Tax Alerts:

Próximos Passos

Caso necessite de apoio ou esclarecimentos adicionais, poderá solicitar o agendamento de uma reunião com o nosso departamento fiscal.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

2025-05-06T11:01:31+00:00 Maio 6th, 2025|Tax Alert|