Medidas Excecionais Covid-19 | Incentivos à adaptação das Microempresas e das PME ao Contexto Covid-19

Medidas Excecionais Covid-19 | Incentivos à adaptação das Microempresas e das PME ao Contexto Covid-19

15 de maio de 2020

Enquadramento

Em face das crescentes condições económicas adversas decorrentes da situação epidemiológica vigente, o Governo aprovou, no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, no passado dia 14 de maio, um sistema de incentivos à adaptação das microempresas e das pequenas e médias empresas (PME) à nova realidade do tecido empresarial, doravante designado Programa ADAPTAR.

Este sistema tem como principal intuito apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, sem comprometer o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Em geral, pretende-se que o plano de desconfinamento da economia ocorra de forma segura e dê confiança aos cidadãos em geral.

O presente decreto identifica: (i) o âmbito setorial elegível; (ii) as entidades beneficiárias; (iii) os critérios de elegibilidade dos projetos; (iv) as despesas elegíveis e não elegíveis; (v) a taxa de financiamento e a forma de apoio; (vi) o procedimento de análise, seleção e decisão; e (vii) as condições de pagamento.

Previamente à caracterização, em detalhe, dos pontos supra elencados, cumpre referir que existe um processo de acompanhamento e controlo que é da responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em articulação com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, o IAPMEI, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., que varia consoante o tipo de entidade beneficiária (microempresas ou PME). Adicionalmente, note que apenas é aceite uma candidatura por empresa e que estes apoios não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.

O presente decreto entra em vigor hoje, 15 de maio de 2020.

Microempresas

Âmbito setorial elegível

Todos os setores de atividade, com exceção dos que integrem: o setor da pesca e da aquicultura; o setor da produção agrícola primária e florestas; determinados setores da transformação e comercialização de produtos agrícolas, mais especificamente florestais; as atividades financeiras e de seguros; as atividades relacionadas com a defesa; e as atividades relacionadas com lotarias e outros jogos de aposta.

Beneficiários

O programa ADAPTAR encontra-se disponível para as microempresas, isto é, para as empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Critérios de elegibilidade dos projetos

Entre outros critérios comummente necessários na submissão de projetos de incentivos, o beneficiário tem de realizar um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5.000 com duração máxima de execução de 6 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Despesas elegíveis e não elegíveis

No âmbito deste sistema de apoios, no caso das microempresas, são elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Adicionalmente, não são elegíveis as despesas relacionadas com: trabalhos para a própria entidade; aquisição de bens em estado de uso; e IVA recuperável.

Taxa de financiamento e a forma de apoio

A taxa do incentivo, associada às despesas elegíveis acima mencionadas, é de 80%, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável.

Procedimento de análise, seleção e decisão

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020. A primeira decisão é apresentada no prazo de 10 dias úteis e tem por base o seguinte critério first come, first served (“primeira Empresa a submeter, primeira Empresa a ser analisada”), tendo de ser aceite, eletronicamente no Balcão 2020, mediante assinatura do termo de aceitação, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão.

Cumpre referir que a candidatura apenas será aceite se a situação tributária e contributiva estiver regularizada e se for apresentada uma declaração de cumprimento, sob compromisso de honra de verificação dos critérios de elegibilidade.

Condições de pagamento

Após a conclusão das etapas mencionadas acima, procede-se ao pagamento dos incentivos nos seguintes termos:

  • 50% dos incentivos após a assinatura do termo de aceitação;
  • A parte restante do incentivo é apurada com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.

Pequenas e médias empresas (PME)

Âmbito setorial elegível

Tal como no caso das microempresas, todos os setores de atividade, com exceção dos que integrem: o setor da pesca e da aquicultura; o setor da produção agrícola primária e florestas; determinados setores da transformação e comercialização de produtos agrícolas, mais especificamente florestais; as atividades financeiras e de seguros; as atividades relacionadas com a defesa; e as atividades relacionadas com lotarias e outros jogos de aposta.

Beneficiários

O programa ADAPTAR encontra-se disponível para as PME, isto é:

  • Para empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros (média empresa);
  • Para empresas que empregam menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros (pequena empresa).

Critérios de elegibilidade dos projetos

Entre outros critérios comummente necessários na submissão de projetos de incentivos, o beneficiário tem de realizar um investimento, não iniciado, de valor em despesa elegível não inferior a € 5.000 e não superior a € 40.000 com duração máxima de execução de 6 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Despesas elegíveis e não elegíveis

No âmbito deste sistema de apoios, no caso das PME, similarmente ao caso das microempresas, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Cumpre referi que existem despesas elegíveis, exclusivamente no caso das PME, nomeadamente:

  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios decorrentes do novo contexto de pandemia.

Adicionalmente, não são elegíveis as despesas relacionadas com: trabalhos para a própria entidade; aquisição de bens em estado de uso; e IVA recuperável.

Taxa de financiamento e a forma de apoio

A taxa do incentivo, associado às despesas elegíveis acima mencionadas, é de 50%, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável.

Procedimento de análise, seleção e decisão

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020. A primeira decisão é apresentada no prazo de 20 dias úteis, tendo de ser aceite, eletronicamente no Balcão 2020, mediante assinatura do termo de aceitação, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão.

Cumpre referir que a candidatura apenas será aceite se a situação tributária e contributiva estiver regularizada assim como a situação em matéria de reposições, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), entre outros critérios.

Condições de pagamento:

Após a conclusão das etapas mencionadas acima, procede-se ao pagamento dos incentivos nos seguintes termos:

  • 50% dos incentivos após a assinatura do termo de aceitação;
  • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-05-15T15:42:50+00:00 Maio 15th, 2020|Medidas Covid-19|