17 de setembro de 2021
Enquadramento
De forma a mitigar os efeitos adversos provocados pela pandemia Covid-19 na atividade económica, têm sido aprovadas, por parte do Governo, várias medidas que visam o apoio às empresas que se encontrem em situação de crise empresarial.
Nesse sentido, foi aprovada, pelo Decreto-Lei n.º 64/2021 de 28 de julho, a criação de uma Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, doravante designada por “Linha de Apoio MPE”. Posteriormente, no dia 13 de setembro, foi publicada a Portaria n.º 192-A/2021, onde se procede à regulamentação da Linha de Apoio MPE.
Âmbito subjetivo
A Linha de Apoio MPE destina-se a apoiar a tesouraria das micro [empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede € 2 milhões] e pequenas empresas [empresas que empregam menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede € 10 milhões] de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial.
Condições de elegibilidade
Situação de Crise Empresarial (redação atual do Artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6-C/2021)
Para efeitos desta Linha de Apoio, considera-se situação de crise empresarial quando:
- se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
- para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação supramencionada é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
Condições de elegibilidade dos beneficiários
Adicionalmente, à data da candidatura, a empresa deve reunir as seguintes condições:
- Dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa emitida pelo IAPMEI, I. P.;
- Dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020, ou demonstrem evidências de capitalização, através de novas entradas de capital que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019, caso aplicável;
- Dispor da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não ser considerada entidade com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável;
- Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), e entidades suas participadas do sistema bancário;
- Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19;
- Apresentação de declaração do beneficiário da qual conste o volume de negócios por si obtido em 2019 e em 2020, ou apenas 2020 para empresas constituídas nesse ano, bem como a estimativa de volume de negócios que o beneficiário prevê obter nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, conforme minuta a disponibilizar pelo IAPMEI, sendo apenas elegíveis os beneficiários que apresentem valores estimados para 2022 e 2023 superiores, em cada um destes anos, ao valor observado em 2019, ou em 2020, para empresas constituídas nesse ano;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.
Montante e limite do apoio financeiro
O apoio financeiro reveste a natureza de subsidio reembolsável e corresponde ao valor de até € 3.000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
- € 25.000, para as microempresas;
- € 75.000, para as pequenas empresas.
O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de 4 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital de até 12 meses, em prestações iguais, postecipadas, com uma periodicidade mensal.
Ao apoio financeiro é aplicável uma taxa de juro fixa de 150 pontos base (1,5%).
Neste âmbito, cumpre, ainda, referir que o beneficiário pode, a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas através de requerimento, em formato eletrónico, disponível na página do IAPMEI, I. P., acompanhado de um conjunto de documentos.
Procedimentos de análise das candidaturas, decisão e formalização dos apoios
As decisões sobre as candidaturas são adotadas pelo IAPMEI, I. P., no prazo máximo de 15 dias úteis após a data de apresentação da candidatura. O prazo referido, anteriormente, suspende-se com a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de esclarecimentos ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data de notificação do respetivo pedido, considerando-se desistência da candidatura a ausência de resposta neste prazo.
Adicionalmente, cumpre referir que a decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação do contrato não seja confirmado pelo beneficiário no prazo de 30 dias corridos, a contar da data da notificação da decisão, salvo por motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, I. P..
Por fim, note, por favor, que o apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021.
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias têm as seguintes obrigações:
- Apresentar, um ano após a concessão do financiamento, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 1 de outubro de 2020, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- Cumprir as obrigações legais, designadamente, as fiscais e contributivas;
- Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
- Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo IAPMEI, I. P.;
- Comunicar ao IAPMEI, I. P. qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- Não realizar distribuições de dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta, reembolsos de suprimentos ou outras formas de pagamentos a acionistas, enquanto o empréstimo se encontrar em período de carência de capital.
Incumprimento
Os contratos de financiamento celebrados com a entidade beneficiária podem ser resolvidos unilateralmente pelo IAPMEI, I. P., sempre que se verifiquem determinadas circunstancias imputáveis à entidade beneficiária.
A resolução do contrato implica a devolução do apoio financeiro recebido, acrescido de juros, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
Entrada em vigor
A Portaria n.º 192-A/2021 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, dia 14 de setembro.
****
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.