18 de maio de 2020
Enquadramento
Na sequência dos impactos decorrentes da situação epidemiológica e, subsequentemente, dos sucessivos apoios empresariais atribuídos pelo Governo, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) recomendou a evidenciação pelas empresas de todos os apoios que lhes sejam concedidos, independentemente de resultarem em entrada de fluxos monetários ou saída dos mesmos, privilegiando o princípio da não compensação de saldos e respeitando o cumprimento das divulgações esplanadas no parágrafo 8 da NCRF 22 – Subsídios e Outros Apoios das Entidades Públicas.
A recomendação supramencionada, é aplicável às entidades que utilizam as Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF), a NCRF Pequenas Entidades (PE), a NCRF Microentidades (ME) e a NCRF Entidades do Setor Não Lucrativo (ESNL), com as devidas adaptações.
Exemplo ilustrativo – lay-off
A titulo exemplificativo, no âmbito do apoio extraordinário às empresas e trabalhadores afetados pelo COVID-19, comumente designado por lay-off, a CNC sugere que:
- O processamento de salários e os respetivos encargos sejam reconhecidos na sua totalidade em gastos com o pessoal;
- Os apoios governamentais sejam reconhecidos em subsídios à exploração, quer na parte referente à retribuição mensal ilíquida paga pela Segurança Social à entidade empregadora, quer na parte respeitante à isenção de contribuições para a Segurança Social.
***
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.