Tax Alert | Alargamento dos prazos de entrega das obrigações fiscais – Esclarecimento prestado pela AT

Tax Alert | Alargamento dos prazos de entrega das obrigações fiscais – Esclarecimento prestado pela AT

14 de maio de 2020

Enquadramento

Na sequência dos crescentes impactos decorrentes da situação epidemiológica, o SEAF aprovou o Despacho n.º 153/2020.XXII, no dia 24 de abril, com o intuito de manter a ordem sequencial no cumprimento das obrigações fiscais, neste período de exceção, por forma a não comprometer o normal funcionamento das empresas e da Autoridade Tributária (AT) (revisitar, para este efeito, nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Alargamento dos prazos de entrega das obrigações fiscais).

Em face do exposto, cumpre destacar as instruções divulgadas, recentemente, pela AT, no Ofício-circulado n.º 30221/2020, relacionadas com: (i) a prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica (DP) do IVA; (ii) a prorrogação do prazo para pagamento do IVA que resulte da entrega da DP; (iii) a prorrogação do prazo para entrega da declaração de informação contabilística e fiscal (comummente designada por IES/DA), seus anexos e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores; e (iv) o apuramento do imposto com base no sistema e-Fatura.

 Prorrogação do prazo para entrega da DP do IVA

O prazo estabelecido para a entrega da DP do IVA é prorrogado nos seguintes termos:

  • No que concerne à periodicidade mensal:
    • A DP do IVA referente ao mês de março de 2020 pode ser submetida até ao dia 18 de maio de 2020;
    • A DP do IVA referente ao mês de abril de 2020 pode ser submetida até ao dia 18 de junho de 2020.
  • No que concerne à periodicidade trimestral, a DP do IVA referente ao período de janeiro a março de 2020 (1.º trimestre) pode ser submetida até ao dia 22 de maio de 2020.

Prorrogação do prazo para pagamento do IVA

O pagamento do imposto apurado nas DP pode ser efetuado até ao dia 25 de cada mês. Concretizando:

  • No que concerne à periodicidade mensal:
    • O pagamento do imposto apurado na DP do IVA referente ao mês de março de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de maio de 2020;
    • O pagamento do imposto apurado na DP do IVA referente ao mês de abril de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de junho de 2020.
  • No que concerne à periodicidade trimestral, o pagamento do imposto apurado na DP do IVA referente ao período de janeiro a março de 2020 (1.º trimestre) pode ser pago até ao dia 25 de maio de 2020, sem prejuízo de adesão ao regime de pagamento em prestações.

Prorrogação do prazo para entrega da IES/DA, seus anexos e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores

O ofício supramencionado clarifica que estas obrigações declarativas têm de ser cumpridas até ao dia 7 de agosto de 2020.

Apuramento do imposto com base no sistema e-Fatura

O apuramento do imposto nas DP do IVA referentes a março de 2020 (periodicidade mensal) e ao período de janeiro a março de 2020 (periodicidade trimestral) pode ser, automaticamente, efetuado através da database do sistema e-Fatura, não sendo necessário qualquer tipo de documentação de suporte quando os sujeitos passivos:

  • Tenham um volume de negócios, no ano 2019, inferior ou igual a €10.000.000; ou
  • Tenham iniciado a sua atividade em, ou após, 1 de janeiro de 2020; ou
  • Tenham reiniciado a atividade em, ou após, 1 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019.

Por fim, cumpre referir que se, na posse da totalidade da documentação de suporte, se verificar a necessidade de regularizar a situação, deve o sujeito passivo proceder à entrega da DP de substituição, sem qualquer penalização desde que esta substituição e o pagamento/acerto do imposto nela apurado ocorra durante o mês de agosto de 2020.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-05-14T15:36:32+00:00 May 14th, 2020|Tax Alert|