Medidas Excecionais Covid-19 | Alargamento dos prazos de entrega das obrigações fiscais

Medidas Excecionais Covid-19 | Alargamento dos prazos de entrega das obrigações fiscais

27 de abril de 2020

No seguimento de despachos anteriores (ver Tax Alert | Moratória no Cumprimento das Obrigações Fiscais) o SEAF aprovou, adicionalmente, o Despacho n.º 153/2020.XXII, no dia 24 de abril, com o intuito de manter a ordem sequencial no cumprimento das obrigações fiscais, neste período de exceção, por forma a não comprometer o normal funcionamento das empresas e da Autoridade Tributária.

Complementarmente, face às necessidades excecionais decorrentes da situação epidemiológica que vivemos, foram ainda renovados alguns procedimentos adotados em despachos anteriores no que concerne ao cumprimento das obrigações declarativas de IVA e à calendarização das demais obrigações fiscais de forma a não comprometer o cumprimento voluntário das mesmas.

Em face do exposto, cumpre identificar, em termos práticos, os prazos sujeitos a alargamento, nomeadamente:

  • A obrigação de entrega da IES/DA e da declaração anual de imposto do selo pode ser cumprida até 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades;
  • A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades;
  • No que concerne ao IVA:
    • À semelhança do Despacho n. º 129/2020-XXII, ainda que para determinados sujeitos passivos específicos, as declarações periódicas deste imposto referentes ao mês de março (regime mensal) e ao período de janeiro a março (regime trimestral) podem ser calculadas tendo por base os dados do E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, podendo as mesmas ser substituídas desde que o respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de agosto de 2020;
    • À semelhança do Despacho n. º 141/2020-XXII, as declarações periódicas deste imposto, referentes ao período de março e abril do regime mensal, podem ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de maio;
    • A entrega do imposto exigível, decorrente das declarações supra identificadas, pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações;
  • A obrigação de entrega das retenções na fonte (IRC/IRS), referentes aos meses de abril e maio de 2020, pode ser cumprida até 25 de maio e 25 de junho, respetivamente;
  • A obrigação de entrega do imposto do selo, referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser cumprida até 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-04-27T13:21:46+00:00 Abril 27th, 2020|Medidas Covid-19|