16 de março de 2020
No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, foi estabelecido que as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar os nossos especialistas.