Tax Alert | Declaração de Informação Financeira e Fiscal por País

Tax Alert | Declaração de Informação Financeira e Fiscal por País

27 de maio de 2020

Que entidades devem apresentar esta declaração?

Está sujeito à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição fiscal a entidade-mãe final ou a entidade-mãe de substituição de um grupo de empresas em que o total de rendimentos consolidados seja, no período imediatamente anterior, igual ou superior a 750 milhões de euros, tal como refletido nas suas demonstrações financeiras consolidadas.

Estão também sujeitas à apresentação, de uma declaração por país ou jurisdição fiscal, relativamente a cada período de tributação, e em certas condições, as entidades constituintes residentes em território português, que não sejam a entidade-mãe final de um grupo de empresas multinacionais.

Quando esta obrigação deve ser cumprida?

Assim, no caso de entidade residente ou com estabelecimento estável em território português, integrar um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal, esta deve:

  • No caso de ser a entidade declarante, comunicar eletronicamente esse facto no prazo de 12 meses a contar do último dia do período de relato do grupo multinacional de empresas;
  • No caso de não ser a entidade declarante, identificar a entidade declarante do grupo e o país ou jurisdição em que esta é residente para efeitos fiscais, até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo do período de tributação. Caso seja utilizado o ano civil como período fiscal, esta obrigação deverá, por regra, ser cumprida até 31 de maio.

Neste domínio devem ser apresentadas, respetivamente, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a Declaração Modelo 54 e ou a Declaração Modelo 55.

Quais as penalidades envolvidas em caso de não cumprimento?

Caso a entidade obrigada à submissão de uma das declarações anteriormente referidas, não o faça no prazo supra elencado ou não disponibilize, quando lhe é solicitado, a política adotada em matéria de preços de transferência, esta poderá suportar uma coima até € 20.000, acrescida de 5% por cada dia adicional de incumprimento, por período de tributação.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-05-27T14:30:27+00:00 Maio 27th, 2020|Tax Alert|