Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito do Covid-19

Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito do Covid-19

25 de setembro de 2020  

Enquadramento

No passado dia 24 de setembro, em face da evolução da situação epidemiológica da Covid-19, o Conselho de Ministros comunicou a prorrogação da declaração da situação de contingência em todo o território nacional, procedendo à alteração de um conjunto de medidas excecionais e temporárias com esta relacionada.

Neste sentido, cumpre referir que os temas sobre os quais se debruçaram as medidas referenciadas anteriormente são: (i) contratação de trabalhadores; (ii) Censos 2021; (iii) proteção dos créditos; (iv) distribuição de lucros; (v) apoio extraordinário à liquidez; (vi) contratos de seguro; (vii) despesas afetas aos testes de rastreio; (viii) atividade de respostas sociais; (ix) festivais e espetáculos de natureza análoga; (x) produção artesanal; (xi) entre outros temas.

Alterações introduzidas

De seguida, descrevemos, em detalhe, as alterações introduzidas pela presente comunicação, nomeadamente:

(i) Prorrogação do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, até 31 de dezembro de 2020 os órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;

(ii) Determinação da colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, no âmbito da preparação e execução dos trabalhos de campo relativos ao XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021);

(iii) Prorrogação das medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social até 30 de setembro de 2021;

(iv) Determinação da cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez, caso se proceda à distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias;

(v) Prorrogação suplementar e automática das medidas de apoio extraordinário à liquidez pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021, aplicável às entidades que se encontravam abrangidas por estas medidas no dia 1 de outubro de 2020;

(vi) Prorrogação do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

(vii) Alocação das despesas, relacionadas com a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, ao subsistema da ação social;

(viii) Previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais;

(ix) Prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga;

(x) Aprovação da resolução que cria o programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais, para os anos 2021-2024, e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal;

(xi) Complementarmente, foi aprovada a transposição, para a ordem jurídica interna, das Diretivas e Regulamentos da União Europeia (UE) relacionados com os seguintes temas:

  • Revisão do risco no setor segurador;
  • Adaptação ao progresso técnico e científico em matéria de regras relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico;
  • Simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais;
  • Definição do regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais;
  • Implementação de medidas no âmbito da segurança ferroviária;
  • Definição da interoperabilidade do sistema ferroviário na UE;
  • Criação de novas regras aplicáveis a navios e outras embarcações;
  • Qualificação e formação de motoristas;
  • Aprovação do funcionamento da Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-09-25T18:42:14+00:00 Setembro 25th, 2020|Medidas Covid-19|