Medidas Excecionais Covid-19 | Trabalhadores independentes e proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos

Medidas Excecionais Covid-19 | Trabalhadores independentes e proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos

28 de setembro de 2020

Enquadramento

A Lei n.º 31/2020, publicada no passado dia 11 de agosto, procede à alteração de determinadas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, essencialmente, no âmbito do apoio concedido aos trabalhadores independentes e do regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos. Neste âmbito, nas secções seguintes iremos descrever, detalhadamente, as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

O apoio extraordinário à redução da atividade económica abrange exclusivamente os trabalhadores independentes, ou os trabalhadores por conta de outrem que não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS (€ 438,81) e não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses:

  • Em situação comprovada de paragem total da sua atividade como trabalhador independente, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19; ou
  • Nas demais situações previstas na anterior redação.

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

A medida extraordinária sob análise foi alterada, tendo sido definido que para se beneficiar deste apoio, para além dos demais requisitos, teria de se verificar uma das seguintes condições, em março de 2020:

  • Os trabalhadores teriam de estar abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes; ou
  • Os trabalhadores teriam de estar abrangidos, cumulativamente, pelo regime dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores por conta de outrem, desde que, neste segundo regime, não tivessem auferido mais do que o valor do IAS (€ 438,81).

Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos

Apenas nos caso em que não se afigure possível o recurso ao teletrabalho ou a outras formas de prestação de atividade, os imunodeprimidos e os portadores de doenças crónicas, incluídos no grupo de risco, podem justificar as faltas ao trabalho através de uma declaração médica.

Produção de efeitos

Regra geral, a presente lei produz efeitos a partir de 3 de maio de 2020. No entanto, no que concerne à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, o descrito, anteriormente, produz efeitos a partir de 8 de maio de 2020.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-09-28T10:05:59+00:00 Setembro 28th, 2020|Medidas Covid-19|