12 de março de 2021
Enquadramento
Face à situação epidemiológica vigente em Portugal e os seus efeitos no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, permitiu recentemente, à semelhança dos procedimentos adotados anteriormente, a prorrogação de alguns prazos.
Âmbito
No seguimento dos Despachos n.º 129/2020-XXII, de 27 de março e n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro de 2020 do SEAAF, onde se determina a aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais até ao dia 31 de março de 2021, foi emitido o Despacho N.º 72/2021-XXII, o qual declara o seguinte:
- Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho;
- A obrigação a que se refere do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS possa ser cumprida até dia 15 de março, ao invés do habitual dia 10.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.