Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de prazos – Faturas em PDF e DMR

Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de prazos – Faturas em PDF e DMR

12 de março de 2021

Enquadramento

Face à situação epidemiológica vigente em Portugal e os seus efeitos no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, permitiu recentemente, à semelhança dos procedimentos adotados anteriormente, a prorrogação de alguns prazos.

Âmbito

No seguimento dos Despachos n.º 129/2020-XXII, de 27 de março e n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro de 2020 do SEAAF, onde se determina a aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais até ao dia 31 de março de 2021, foi emitido o Despacho N.º 72/2021-XXII, o qual declara o seguinte:

  1. Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho;
  2. A obrigação a que se refere do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS possa ser cumprida até dia 15 de março, ao invés do habitual dia 10.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-03-12T18:28:03+00:00 Março 12th, 2021|Medidas Covid-19|