30 de março de 2021
Enquadramento
De forma a dar resposta à evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal, com o intuito de respeitar o principio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas e promover o cumprimento voluntário das obrigações.
Neste sentido, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAF) publicou o Despacho n.º 99/2021–XXII que procedeu à prorrogação do prazo para a comunicação da utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas, que se encontra previsto no artigo 31.º-A do Código do IRC.
Em face das alterações introduzidas pelo presente Despacho, a obrigação sob análise, relativa ao período de tributação de 2020, pode ser cumprida até ao 5º mês seguinte ao termo do respetivo período de tributação, desde que as razões que o justifiquem resultem de quebra de atividade em contexto da pandemia COVID-19.
Próximos passos
Estamos, naturalmente, à vossa disposição, caso considerem necessário um apoio especializado neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.