Medidas Excecionais Covid-19 | Atualização do calendário fiscal

Medidas Excecionais Covid-19 | Atualização do calendário fiscal

23 de abril de 2021

Enquadramento

Em virtude dos efeitos adversos da pandemia COVID-19 na economia, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais, foi publicado, no passado dia 22 de abril, o Despacho n.º 133/2021-XXII com o intuito de estender os prazos de entrega das declarações periódicas (DPs) de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), especificamente, para sujeitos passivos abrangidos pelo regime mensal, da declaração periódica de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), comummente designada por Modelo 22, e de aceitação de faturas em PDF.

Prorrogação do prazo de entrega das declarações periódicas de IVA mensais

O presente Despacho determina a prorrogação do prazo de entrega das DPs de IVA, especificamente, para sujeitos passivos abrangidos pelo regime mensal, nomeadamente:

  1. Para declarações referentes a abril de 2021, estas podem ser entregues até dia 20 de junho (regra geral, o prazo decorre até dia 10) e o respetivo pagamento pode ser efetuado até dia 25 do mesmo mês; e
  2. Para declarações referentes a maio de 2021, estas podem ser entregues até dia 20 de julho (regra geral, o prazo decorre até dia 10) e o respetivo pagamento pode ser efetuado até dia 25 do mesmo mês.

Prorrogação do prazo de entrega da Modelo 22

O prazo para o cumprimento das obrigações de entrega da declaração Modelo 22 do período de tributação de 2020 e do respetivo pagamento é estendido até dia 30 de junho de 2021 (regra geral, o prazo decorre até dia 31 de maio).

Aceitação de faturas em PDF

O Despacho sob análise determina o alargamento do prazo de aceitação de faturas em PDF, sendo estas consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos, até 30 de setembro de 2021.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-04-23T15:00:47+00:00 Abril 23rd, 2021|Medidas Covid-19|