25 de março de 2020
No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi aprovada a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que, para além das medidas elencadas no Tax Alert (Medidas Excecionais Covid-19 | Segurança Social | Lay-off simplificado), introduziu também um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Objetivo
O objetivo desta medida consiste em apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após o encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off simplificado.
Enquadramento
Este incentivo financeiro, de caráter extraordinário, é concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), pago de uma só vez e com o valor de uma Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ascendendo a €635, por trabalhador.
Condições de acesso
Para aceder a este incentivo, o empregador deverá apresentar requerimento ao IEFP, I.P., acompanhado, nomeadamente, da declaração do empregador e da certidão do contabilista certificado da empresa, atestando a situação de crise empresarial.
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