26 de março de 2020
Na sequência das medidas aprovadas na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 10-A/2020, de 13 de março, em conjunto com outras medidas de caráter mais geral – designadamente as relativas à manutenção dos postos de trabalho – procurou-se, ainda, apoiar o financiamento à tesouraria das empresas.
Linhas de crédito “Capitalizar 2018”
Neste âmbito, foram criadas as linhas de crédito “Capitalizar 2018”, no valor global de €200.000.000.
Elegibilidade:
Esta linha é preferencialmente dirigida a Pequenas e Médias Empresas (PME), ou a outras empresas, que:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado ou, no caso de apresentarem situação líquida negativa, que apresentem uma regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Apresentem declaração explicitando os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade económica. As empresas terão de declarar que as suas vendas se reduziram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento no banco, face ao período homólogo do ano anterior.
Condições:
Em geral, as condições desta linha são:
- Dotação total: €200.000
- Máximo por empresa: €1.500.000
- Garantia: até 80% do capital em dívida
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação da Linha
Acesso ao apoio:
Por via de apresentação de candidatura junto dos Bancos.
Linhas de “Micro-crédito Turismo”
Neste âmbito, foi criada a linha de “Micro-crédito Turismo”, no valor global de €60.000.000.
Elegibilidade:
Esta linha é preferencialmente dirigida a Microempresas do setor do turismo, que possuam até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda €2.000.000.
Estas:
- devem demonstrar, mediante declaração prestada no momento da candidatura ao Turismo de Portugal, que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia;
- devem estar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
- não se podem encontrar numa situação de empresa em dificuldade;
- não podem ter sido objeto de aplicação, nos 2 anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- não podem ter sido condenadas nos 2 anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
Condições:
Em geral, as condições desta linha são:
- Valor do empréstimo: €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, no máximo de €20.000
- Prazo da operação: 3 anos, incluindo 1 ano de carência
- Garantia: fiança pessoal de um sócio da sociedade
- Sem juros
Acesso ao apoio:
Por via da apresentação de candidatura junto do Turismo de Portugal, que tem 5 dias úteis para responder.
Linha de crédito para o “setor da Restauração e Similares”
Neste âmbito, foi criada a linha de crédito para o setor da restauração e similares, no valor global de €600.000.000.
Elegibilidade:
Esta linha é preferencialmente dirigida a:
- empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor da restauração e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições:
Em geral, as condições desta linha são:
- Valor máximo do empréstimo por Empresa: €1.500.000
- Garantia: até 90%
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 4 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%
Acesso ao apoio:
Por via de apresentação de candidatura junto dos Bancos.
Linhas de crédito para “agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares”
Neste âmbito, foi criada a linha de crédito para “agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares”, no valor global de €200.000.000.
Elegibilidade:
Esta linha é preferencialmente dirigida a:
- empresas (desde microempresas a Midcaps) como agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições:
Em geral, as condições desta linha são:
- Valor máximo do empréstimo por Empresa: €1.500.000
- Garantia: até 90%
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 4 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%
Acesso ao apoio:
Por via de apresentação de candidatura junto dos Bancos.
Linhas de crédito para as “Empresas de Turismo” (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico)
Neste âmbito, foi criada a linha de crédito para as “Empresas de Turismo” (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico) no valor global de €900.000.000.
Elegibilidade:
Esta linha é preferencialmente dirigida a:
- empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor do turismo (incluindo empreendimentos e alojamentos turísticos), com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições:
Em geral, as condições desta linha são:
- Valor máximo do empréstimo por Empresa: €1.500.000
- Garantia: até 90%
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 4 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%
Acesso ao apoio:
Por via de apresentação de candidatura junto dos Bancos.
Linhas de crédito para a “Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias Extrativas e Fileira da Madeira”
Neste âmbito, foi criada a linha de crédito para a “Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias Extrativas e Fileira da Madeira”), no valor global de €1.300.000.000.
Elegibilidade:
Esta linha é preferencialmente dirigida a:
- empresas (desde microempresas a Midcaps) dos setores têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e fileira da madeira, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os contratos de trabalho, ou recorram ao regime de lay-off na Linha de Crédito para a indústria.
Condições:
Em geral, as condições desta linha são:
- Valor máximo do empréstimo por Empresa: €1.500.000
- Garantia: até 90%
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 4 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%
Acesso ao apoio:
Por via de apresentação de candidatura junto dos Bancos.
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