Medidas Excecionais Covid-19 | Sistema de Incentivos a fundo perdido no contexto da COVID -19

Medidas Excecionais Covid-19 | Sistema de Incentivos a fundo perdido no contexto da COVID -19

22 de abril de 2020

O objetivo das novas medidas

Foram recentemente publicadas a Portaria n.º 95/2020 e a Portaria n.º 96/2020 , com o objetivo de assegurar apoio rápido, a fundo perdido, a empresas e entidades para a promoção da produção nacional de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à COVID-19, envolvendo empresas e instituições de I&DT.

Assim, a:

  • Medida “Inovação produtiva COVID-19” está vocacionada para apoiar o tecido empresarial e destina-se a todas as empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia de COVID-19. A medida abrange também a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes no âmbito do combate à pandemia. Podem candidatar-se empresas de todo o território nacional e são elegíveis todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19. Os apoios, neste caso, atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido. No entanto, o Governo decidiu acrescentar um incentivo de 15% a projetos cuja execução se concretize no espaço de dois meses, elevando o nível de apoio para os 95%. O objetivo desta majoração é estimular as entidades beneficiárias a disponibilizarem os seus produtos com celeridade máxima, beneficiando de um aumento do subsídio.
  • Medida “I&D COVID-19” cria um Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no âmbito da COVID-19 que visa apoiar as atividades de I&D no contexto do combate à pandemia. Podem candidatar-se empresas sedeadas no território nacional e entidades não empresariais do sistema de I&D. A taxa de apoio é de 80% a fundo perdido, a que acresce um incentivo de 15% caso o projeto seja transnacional. No caso das chamadas “atividades de investigação fundamental”, os apoios são de 100% do valor dos custos elegíveis a fundo perdido.

As candidaturas deverão apresentadas até 29 de maio, através de formulário eletrónico simplificado, que será disponibilizado no Balcão 2020.

Em anexo encontra-se: a ficha técnica dos incentivos, os regulamentos (medida “Inovação Produtiva COVID-19”e medida “I&D COVID-19”) e sendo que os avisos de abertura encontram-se no site do compete.

Estruturação das medidas

As novas medidas, estruturadas de forma totalmente inovadora no quadro do PT 2020, asseguram a aprovação de projetos em apenas 10 dias úteis e uma taxa de apoio a fundo perdido entre os 80% e os 100% do valor dos custos elegíveis.

Em causa está um montante global de 69 milhões de euros para projetos que terão de ser concluídos no prazo de 6 meses.

Candidaturas

Podem candidatar-se empresas e outras entidades de todo o território nacional, com projetos que tenham tido início a partir de 01 de fevereiro de 2020. O apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de 50% do montante aprovado imediatamente após a assinatura do termo de aceitação.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-04-22T17:24:49+00:00 Abril 22nd, 2020|Medidas Covid-19|