6 de maio de 2020
Enquadramento
Em face dos impactos decorrentes da situação epidemiológica, foram aprovados apoios excecionais e extraordinários para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários incluídos Decreto lei n.º 10-A/2020, no passado dia 13 de março de 2020 (e legislação subsequente).
Em face da permanência do estado de calamidade, a Segurança Social (SS) estabeleceu, recentemente, novos prazos para entrega dos requerimentos por parte dos contribuintes, potencialmente, abrangidos pelos apoios supra elencados.
Estes constam do seguinte despacho.
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.