Medidas Excecionais Covid-19 | Gel desinfetante – Taxa reduzida de IVA

Medidas Excecionais Covid-19 | Gel desinfetante – Taxa reduzida de IVA

8 de maio de 2020

Enquadramento

No atual contexto de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da doença por coronavírus (COVID -19), o Governo tem tomado um conjunto de medidas com o objetivo de mitigar os efeitos do surto na sociedade e economia portuguesas.

De entre as medidas fiscais aprovadas na Lei n.º 13/2020, no passado dia 7 de maio, cumpre destacar a inclusão de: (i) uma isenção completa ou taxa zero de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de Covid-19 (revisitar, para este efeito, nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Franquia de Direitos de Importação e Isenção de IVA); e (ii) uma taxa reduzida de IVA aplicável às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo com determinadas especificidades.

No que concerne, especificamente, ao gel desinfetante cutâneo, foi publicado o Despacho n.º 5335-A/2020 com o intuito de clarificar que a taxa reduzida de IVA supramencionada não é de aplicação transversal a toda esta subcategoria de desinfetantes.  

 Definição de gel desinfetante cutâneo

Neste âmbito, o gel desinfetante cutâneo inclui os produtos biocidas desinfetantes de mãos que contêm um determinado nível de álcool, o qual deve estar, claramente, indicado no rótulo, mais precisamente:

  • O gel deve conter um teor de álcool etílico em volume de pelo menos 70%; ou
  • O gel deve conter um teor de álcool isopropílico em volume de pelo menos 75%.

Entrada em vigor

O despacho mencionado acima entra em vigor no dia 8 de maio de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-05-08T15:11:37+00:00 Maio 8th, 2020|Medidas Covid-19|