1 de junho de 2020
Enquadramento
A Lei n.º 17/2020 altera o regime excecional, no âmbito da pandemia COVID-19, para situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020.
Quebra de rendimentos dos arrendatários não habitacionais:
A quebra de rendimentos dos arrendatários não habitacionais aplica-se:
- Aos estabelecimentos abertos ao publico destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou com as atividades suspensas devido à legislação aplicada para a contenção da doença COVID-19, mesmo que tenham mantido a prestação de comércio eletrónico ou de prestação de serviços à distância ou através de plataformas eletrónicas;
- Aos estabelecimentos de restauração e similares, encerrados no âmbito da contenção da pandemia COVID-19, incluindo nos casos em que tenham mantido atividades de take-away ou de entrega ao domicílio.
Diferimento de rendas de contratos de arrendamento não habitacionais
Os arrendatários nas situações supramencionadas podem diferir o pagamento das rendas do arrendamento não habitacional do espaço até 1 de setembro.
No entanto, mantém-se a obrigação de pagamento das rendas nos 12 meses seguinte.
Cessação do contrato ou outras penalidades
A falta de pagamento das rendas vencidas durante os meses em que vigorava o estado de emergência ou no 1.º mês subsequente não pode ser utilizada como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis.
Outras formas contratuais
A indemnização prevista no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil, por atraso no pagamento de rendas não poderá ser exigida caso o pagamento das rendas possa ser diferido.
Entrada em vigor
A Lei n. º17/2020 de 29 de maio entra em vigor no dia 30 de maio de 2020.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.