8 de junho de 2020
Enquadramento
Face aos impactos decorrentes da situação epidemiológica, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020 apoios excecionais e extraordinários. A Segurança Social (SS) divulgou, recentemente, os prazos para entrega dos requerimentos por parte dos contribuintes, potencialmente, abrangidos pelos apoios supra elencados.
Apoio Excecional à Família
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho;
- relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho.
Apoio Extraordinário de incentivo à atividade profissional
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho;
- relativo ao mês de julho – de 20 a 31 de julho.
Apoio em situações de desproteção social
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de maio – de 30 de maio a 9 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho;
***
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.