Medidas Excecionais Covid-19 | Lay-off – Desistência Total ou Parcial

Medidas Excecionais Covid-19 | Lay-off – Desistência Total ou Parcial

1 de junho de 2020

Enquadramento

Na sequência dos crescentes impactos decorrentes da situação epidemiológica, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, no dia 26 de março, que objetivou apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial. 

O Decreto-Lei n.º 10-G/2020 expandiu os termos e as condições de acesso a apoios extraordinários para empregadores revogando a anterior Portaria n.º 76-B/2020 (revisitar, para este efeito, nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19| Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (“Lay-off simplificado”)).

A partir de 30 de maio ficou disponível o formulário para a desistência do Lay-off, disponível no site da Segurança Social Direta.

Desistência total ou parcial 

Face ao exposto, as Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de trabalho (Lay-off simplificado), poderão fazê-lo a partir de 30 de maio.

Para tal, é necessário preencher um formulário online que se encontra disponível no site da Segurança Social Direta, no menu Emprego, opção Lay-off. Este formulário pode, também, ser utilizado para a desistência do Lay-off presente no Código do Trabalho.

A desistência do pedido de Lay-off pode aplicar-se à totalidade do pedido (ou seja, desde o início) ou apenas a partir da data indicada pela Entidade Empregadora.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-06-01T16:44:01+00:00 Junho 1st, 2020|Medidas Covid-19|