26 de junho de 2020
Enquadramento
Foi emitido um novo despacho a 24 de junho de 2020 (Despacho n.º 229/2020) no âmbito da pandemia COVID-19, com vista à flexibilização do cumprimento voluntário e atempado das obrigações fiscais. Em concreto, foram alargados os prazos de entrega das declarações periódicas (DP) de IVA e do imposto exigível que daí decorre.
Alargamento dos prazos
Neste período excecional, o Governo definiu que:
- O procedimento de substituição das DP de IVA e o seu respetivo pagamento/acerto referentes aos meses de fevereiro e março, no regime mensal, bem como referentes ao período de janeiro a março, no regime trimestral, podem ser efetuados até 20 de dezembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- As DP de IVA a entregar:
- No regime mensal, referentes ao mês de maio e junho, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente;
- No regime trimestral, referentes ao período de abril a junho podem ser submetidas até 22 de agosto.
- A entrega do imposto exigível, que resulte das DP elencadas acima, pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.