Medidas Excecionais Covid-19 | Alargamento dos prazos de entrega das Declarações Periódicas de IVA e do respetivo pagamento

Medidas Excecionais Covid-19 | Alargamento dos prazos de entrega das Declarações Periódicas de IVA e do respetivo pagamento

26 de junho de 2020

Enquadramento

Foi emitido um novo despacho a 24 de junho de 2020 (Despacho n.º 229/2020) no âmbito da pandemia COVID-19, com vista à flexibilização do cumprimento voluntário e atempado das obrigações fiscais. Em concreto, foram alargados os prazos de entrega das declarações periódicas (DP) de IVA e do imposto exigível que daí decorre.

Alargamento dos prazos

Neste período excecional, o Governo definiu que:

  • O procedimento de substituição das DP de IVA e o seu respetivo pagamento/acerto referentes aos meses de fevereiro e março, no regime mensal, bem como referentes ao período de janeiro a março, no regime trimestral, podem ser efetuados até 20 de dezembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • As DP de IVA a entregar:
    • No regime mensal, referentes ao mês de maio e junho, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente;
    • No regime trimestral, referentes ao período de abril a junho podem ser submetidas até 22 de agosto.
  • A entrega do imposto exigível, que resulte das DP elencadas acima, pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-06-26T09:24:07+00:00 Junho 26th, 2020|Medidas Covid-19|