20 de julho de 2020
Enquadramento
Têm sido várias as medidas de apoio às famílias e empresas adotadas com o intuito de mitigar os efeitos da pandemia COVID-19.
Complementarmente foi publicada a Proposta de Lei do Orçamento Suplementar para 2020 que aprovou um conjunto de novas medidas que visam a flexibilização de determinados pagamentos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
PPC do IRS
Tendo em vista assegurar o cumprimento do principio de colaboração mútua entre a administração fiscal e os contribuintes, bem como o reforço dos mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário das obrigações, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAF), com o intuito de assegurar a eficácia de ambos os normativos publicou o Despacho 258/2020 – XXII, no passado dia 16 de julho, que determinou que o 1.º Primeiro pagamento por conta (PPC) em 2020, em sede de IRS, a efetuar em julho, poderá ser efetuado até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
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