22 julho de 2020
Enquadramento
A pandemia provocada pela doença COVID-19 resultou numa grave crise de emergência de saúde publica, com implicações económicas e sociais de grande magnitude. Neste sentido, o Governo tem definido, proactivamente, medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais em 2020, quer declarativas, quer de pagamento.
Obrigação da entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) / Declaração anual (DA)
Em face do exposto, no passado dia 16 de julho de 2020, foi publicado o Despacho n.º 259/2020 – XXII que prevê, regra geral, a extensão do prazo para o cumprimento da obrigação de entrega da IES/DA até ao dia 15 de setembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O prolongamento da obrigação da entrega da IES/DA é, igualmente, aplicável:
- Aos sujeitos passivos que adotem um período especial de tributação diferente do ano civil e cuja data limite para a entrega finde antes de 15 de setembro de 2020;
- Aos sujeitos passivos que tenham cessado a sua atividade e a respetiva data limite para a entrega da IES/DA finde antes de 15 de setembro de 2020.
Envio da IES/DA e submissão do ficheiro SAF-T (PT)
No que concerne ao envio da IES/DA e à submissão do ficheiro SAFT-T (PT), relativo à contabilidade, cumpre referir que:
- Os termos definidos, neste âmbito, na Portaria n.º 31/2019, publicada no passado dia 24 de janeiro, são aplicáveis à IES/DA dos períodos de 2020 e seguintes, a entregar em 2021 ou em períodos subsequentes;
- Relativamente aos períodos de 2019 e anteriores e declarações do período de 2020, quando devidas antes de 2021, as regras aplicáveis são as que se encontravam definidas previamente à entrada em vigor da Portaria n.º 31/2019.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
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