25 de novembro de 2020
Enquadramento
Dada a imprevisibilidade subjacente à data de término da pandemia, o Governo procedeu ao diferimento, no passado dia 22 de novembro, através da publicação do Decreto-lei n.º 99/2020, da entrega do imposto sobre o valor acrescentado (vulgo “IVA”) no mês de novembro de 2020 e do pagamento de contribuições para a segurança social referente aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Diferimento do pagamento do IVA
Em face do exposto, cumpre referir que o diferimento do pagamento do IVA para o dia 30 de novembro de 2020 (anteriormente, 25 de novembro) é aplicável apenas e cumulativamente:
- Às micro, pequenas e médias empresas, cuja classificação tenha sido certificada por revisor oficial de contas ou contabilista certificado (ou seja, dispensa de certificação do IAPMEI); e
- Aos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem abrangidos pelo regime trimestral.
Caso pretenda pagar o IVA em prestações, alternativamente a efetuar o pagamento integral do mesmo, pode fazê-lo nos seguintes termos:
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros;
- A primeira prestação vence-se na data de cumprimento (30 de novembro de 2020) e as restantes na mesma data dos meses subsequentes;
- O pagamento em prestações é apresentado por via eletrónica no Portal das Finanças até ao termo do prazo de pagamento voluntário (até 30 de novembro de 2020) e não depende de prestação de quaisquer garantias.
Delimitação negativa
Os sujeitos passivos do regime mensal do IVA não se encontram abrangidos por esta medida.
Diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social (SS)
O regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a SS abrange:
- Trabalhadores independentes; e
- Entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa.
Caso pretenda pagar as contribuições em prestações, relativas ao mês de novembro de 2020 (devidas em dezembro de 2020) e ao mês de dezembro de 2020 (devidas em janeiro de 2021), alternativamente a efetuar o pagamento integral das mesmas, pode fazê-lo nos seguintes termos, sem necessidade de submissão de requerimento:
- Em três prestações, nos meses de julho a setembro de 2021;
- Em seis prestações, nos meses de julho a dezembro de 2021.
Note que, em caso de incumprimento das condições de acesso suprarreferidas ou na falta de pagamento de uma das prestações, a totalidade das prestações em falta serão imediatamente vencidas e cessará a isenção relativa aos juros.
****
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.