Medidas Excecionais Covid-19 | IRC | Limitação dos Pagamentos por Conta | Certificação

Medidas Excecionais Covid-19 | IRC | Limitação dos Pagamentos por Conta | Certificação

10 de dezembro de 2020

Enquadramento

De entre as várias medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta à COVID-19, cumpre destacar o regime de suspensão temporária dos pagamentos por conta (PPC) do IRC de 2020 que se encontra previsto no Despacho n.º 338/2020-XXII, de 24 de agosto.

Neste âmbito, cumpre referir que a entrada em vigor (em termos práticos) do despacho anteriormente referido se encontrava pendente da publicação em Diário da República e da operacionalização da aplicação desenvolvida, para o efeito, pela Autoridade Tributária (AT), a qual, na presente data, já se encontra disponível para emissão de certificação, pelos contabilistas certificados.

Importa, ainda, salientar que esta limitação não é aplicável a todas as entidades. Neste sentido será necessário averiguar se as condições estipuladas nos normativos se encontram preenchidas, nomeadamente, se as disposições do artigo 12.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, se aplicam na ótica de cada sujeito passivo.

Finalmente cumpre referir que esta certificação visa limitar os 1.º e 2.º PPC e deve ser efetuada até à data de vencimento do 3.º PPC (15 de dezembro de 2020).

****

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-12-10T18:20:35+00:00 Dezembro 10th, 2020|Medidas Covid-19|