22 de janeiro de 2021
Objetivos
O Programa APOIAR.PT visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica das novas medidas de proteção da saúde pública à Covid-19, nas empresas de menor dimensão ou assimiladas, promovendo um apoio imediato à liquidez de curto prazo e visando a manutenção do emprego.
Mediante o cumprimento de determinados critérios de elegibilidade e obrigações dos beneficiários, bem como à submissão de uma candidatura no Balcão 2020, as referidas empresas (sobretudo micro, pequenas e médias empresas, mas também às que empregam mais de 250 trabalhadores e têm um volume de negócios inferior a 50M€) mais afetadas pela pandemia (i.e. desde que registem quebras de faturação de pelo menos 25%, ao longo de 2020, comparativamente a 2019 e se enquadrem nos CAES em Anexo), poderão ter acesso a uma subvenção a fundo perdido até€10.000, €55.000 e €135.000, em função dos critérios de dimensão das empresas e limitado a 20% da diminuição de faturação.
As candidaturas estão abertas até se esgotar a dotação orçamental.
O que mudou na revisão do Programa Apoiar?
As regras do Programa Apoiar (Portaria n.º 271-A/2020 e Portaria n.º 15-B/2021), as quais foram recentemente revistas, permitem:
- Passar a considerar o quarto trimestre de 2020 no cálculo da quebra de faturação;
- Um reforço dos limites superiores dos referidos apoios;
- Que também as grandes empresas (desde que com volume de negócios inferior a 50M€) e os empresários em nome individual possam aderir a este programa, desde que verifiquem as referidas quebras de faturação;
- Majorações para as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa, desde março de 2020 (CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294) e que se classifiquem como micro ou pequenas empresas.
Beneficiários
Para beneficiar do Programa Apoiar, as empresas devem enquadrar-se nos CAE mencionados no Anexo A e cumprir um dos seguintes critérios de enquadramento:
- Micro, Pequena ou Média empresa, de qualquer natureza ou forma jurídica; ou
- Grande Empresa desde que com Volume de Negócios (VN) inferior a 50M€ .
Classificação de Categoria de Empresas
Critérios de Elegibilidade & Condições de Acesso
No âmbito deste Programa são exigíveis, à data da candidatura todos os seguintes critérios de elegibilidade e condições de acesso:
-
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A, e encontrar-se em atividade;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, respetivamente, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI.
Benefícios – Taxas, Limites de financiamento e Pagamentos
Os apoios a conceder no âmbito deste Programa revestem a forma de subvenção não reembolsável.
- Taxa de financiamento a atribuir: A taxa a atribuir é de 20% do montante da diminuição de faturação da empresa, com os seguintes limites: Microempresas: €10.000, Pequenas empresas: €55.000 e Médias e Grandes empresas: €135.000
- No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 o limite anterior é alargado para os seguintes limites: Microempresas €55.000 e Pequenas empresas €135.000.
- Cumulação e limites: Os apoios atribuídos ao abrigo deste Programa são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos, desde que o incentivo total acumulado respeite os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios do Estado.
Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no balcão 2020, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas.
Obrigações dos beneficiários
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, incluindo a título de levantamento por conta;
- Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos; ou
- Cessar a atividade.
Próximos passos
Em face do exposto, recomendamos que cada Empresa analise em tempo útil a sua realidade, bem como avalie da oportunidade e interesse em apresentar uma candidatura a este programa.
Estamos, naturalmente, à vossa disposição, caso considerem necessário um apoio especializado neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.