18 de fevereiro de 2021
Enquadramento
Em resposta à crise crescente decorrente da situação epidemiológica, o Governo deu prova de mais flexibilidade no calendário fiscal para o ano corrente, por forma a garantir o normal cumprimento das obrigações fiscais das empresas.
Com efeito, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) aprovou o Despacho nº 43/2021-XXII que visa, uma vez mais, a prorrogação dos prazos de entrega da Declaração Periódica (DP) do IVA e respetivo pagamento. Esta medida abrange os períodos mensais de dezembro de 2020 a março de 2021 e os períodos trimestrais de outubro a dezembro de 2020 (4º trimestre) e de janeiro a março de 2021 (1º trimestre).
Já em Maio de 2020 o SEAAF tinha tomado medidas semelhantes, que podem ser consultadas no nosso Tax Alert | Alargamento dos prazos de entrega das obrigações fiscais – Esclarecimento prestado pela AT.
Prorrogação da Entrega da DP do IVA
No que concerne à entrega da DP do IVA, estão divulgadas no Oficio Circulado n.º 30232, de 17 de fevereiro de 2021 as seguintes instruções:
- Nos Termos de Periodicidade Mensal:
- A DP referente ao mês de dezembro de 2020 pode ser submetida até ao dia 24 de fevereiro. Já as DP de IVA referentes aos meses de janeiro a março de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações. No caso em que o dia 20 de cada mês coincida com fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
- Em suma:
i) A DP de janeiro pode ser submetida até ao dia 22 de março;
ii) A DP de fevereiro pode ser submetida até ao dia 20 de abril;
iii) A DP de março pode ser submetida até ao dia 20 de maio.
- Nos Termos de Periodicidade Trimestral:
- A DP referente ao período de outubro a dezembro (4.º trimestre) de 2020 pode ser submetida até ao dia 24 de fevereiro de 2021;
- A DP referente ao período de janeiro a março (1.º trimestre) de 2021, pode ser submetida até ao dia 20 de maio de 2021.
Prazo para o pagamento do imposto apurado na DP do IVA
De acordo com o mesmo Despacho, o pagamento do imposto apurado na DP do IVA deve ser efetuado sob as seguintes instruções:
- Nos Termos de Periodicidade Mensal:
- Imposto apurado para o mês de dezembro de 2020 pode ser pago até ao dia 1 de março de 2021;
- Impostos apurados referentes aos meses de janeiro a março de 2021, podem ser pagos até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao mês a que respeitam as operações,
- Verificando-se que este ocorre em fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
- Nos Termos de Periodicidade Trimestral:
- Imposto apurado para o período de outubro a dezembro de 2020 pode ser pago até ao dia 1 de março de 2021;
- Imposto apurado referente ao período de janeiro a março de 2021, pode ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações,
- Verificando-se que este ocorre em fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.