19 de março de 2021
Enquadramento
Atendendo ao contexto pandémico do país e às respetivas consequências económico-sociais, o Governo tem implementado, sucessivamente, medidas excecionais e temporárias com o intuito de mitigar ou, no limite, suavizar os efeitos adversos provenientes desta nova realidade.
Neste sentido, foi publicado, no passado dia 17 de março, o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, que procede à prorrogação de determinados prazos relevantes e ao ajustamento de um conjunto de medidas.
Em face do exposto, de entre as várias alterações introduzidas, cumpre destacar as relacionadas com os seguintes temas: (i) documentos de identificação civil e de permanência no território; (ii) regime excecional e temporário dos contratos de seguro; (iii) registo central do beneficiário efetivo; (iv) realização de assembleias gerais; e (v) mapa de férias.
Documentos de identificação civil e de permanência no território
O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência no país, tais como as licenças e autorizações:
- No caso da validade ter expirado entre dia 3 e 18 de março de 2021, permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2021.
- A validade estende-se a 2022, caso haja prova do agendamento da renovação dos documentos supracitados.
Regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro
O prazo de vigência do regime excecional e temporário de pagamento do prémio de seguro foi alargado até 30 de Setembro de 2021.
Registo central do beneficiário efetivo (RCBE)
De forma a diminuir os encargos que recaem sobre as empresas e outras pessoas coletivas, a confirmação anual da informação constante do RCBE que seria realizada juntamente com a IES, é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial.
Neste âmbito, cumpre, ainda, referir que apenas se aplica a dispensa, no caso de não terem ocorrido factos que determinem a alteração da informação constante do RCBE.
Realização de assembleias gerais
Não obstante a eventualidade da realização de assembleias gerais através de meios telemáticos, encontra-se prevista, no presente Decreto-Lei, a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021.
No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, o prazo mencionado acima é alargado até 30 de setembro de 2021.
Mapa de férias
O prazo de aprovação e afixação do mapa de férias, inicialmente fixado em 15 de abril, foi estendido até 15 de maio de 2021.
****
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.