24 de março de 2021
Enquadramento
Face ao efeito da pandemia nas atividades económicas e no cumprimento das obrigações fiscais, cumpre referir que a data de cumprimento da obrigação anual a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), comummente designada por Relatório Único (RU) foi, à semelhança do ano anterior, adiada.
Alteração do prazo de entrega
Em contexto dito normal, tal como previsto na Portaria n.º 55/2010, a entrega do RU decorre entre o dia 16 de março até ao dia 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita. No presente ano, o RU deverá ser entregue no período compreendido entre o dia 16 de abril e o dia 30 de junho.
****
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.