Medidas Excecionais Covid-19 | Apoio ao aumento do salário mínimo/RMMG

Medidas Excecionais Covid-19 | Apoio ao aumento do salário mínimo/RMMG

27 de maio de 2021

Enquadramento

Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a partir de 1 de janeiro de 2021, para €665 e atendendo aos efeitos adversos da pandemia COVID-19 na economia, o Governo comprometeu-se, excecionalmente, a atribuir às entidades empregadoras um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, mediante a reunião de determinadas condições previstas no Decreto-Lei n.º 37/2021, publicado no passado dia 21 de maio.

Âmbito subjetivo

O subsídio pecuniário sob análise destina-se a entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

Condições de acesso

As entidades empregadoras que pretendam beneficiar da medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG devem, cumulativamente:

  • Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior a €635 e inferior a €665; e
  • Ter, no momento de pagamento do subsídio, ambas as situações contributiva e tributária regularizadas.

A identificação dos empregadores abrangidos pelas condições de acesso supramencionadas é feita exclusivamente pelo sistema de informação da Segurança Social.

Valor do subsídio

O presente subsidio ascende a:

  • €84,50 por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, auferia €635; ou
  • €42,25 por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, auferia entre €635 e €665.

Pagamento

O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I.P. Para este efeito, estes organismos disponibilizam às entidades empregadoras abrangidas, um sistema eletrónico de registo com o intuito de recolher determinada informação complementar. Adicionalmente, cumpre referir que o pagamento é efetuado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do registo eletrónico anteriormente mencionado.

Cumulação de apoios

A medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Prazo

A não realização do registo eletrónico completo da informação (ver condições de acesso) no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do referido decreto-lei determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário anteriormente referido.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-05-27T16:46:16+00:00 Maio 27th, 2021|Medidas Covid-19|