2 de junho de 2021
Enquadramento
No atual contexto pandémico, o Governo tem continuado a aprovar um conjunto de medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais.
Neste âmbito, cumpre destacar que, após ter sido determinado, no Decreto-Lei n.º 24/2021, um período de carência de dois meses que terminava no segundo mês seguinte à cessação da suspensão das execuções fiscais (para maior detalhe, por favor, consultar nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Reforço das medidas de apoio extraordinário) e com a aproximação do término dessa medida, urge a necessidade de mitigar os efeitos decorrentes da supressão da mesma.
Neste sentido, foi publicado, no passado dia 31 de maio, o Despacho nº 174/2021.XXII que definiu que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dívidas tributárias em execução fiscal aprovadas antes de 1 de janeiro de 2021, bem como para dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 e para dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período, possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.