1 de junho de 2021
Enquadramento
De entre as diversas medidas implementadas pelo Governo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cumpre destacar a mais recente prorrogação da isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos adversos da situação epidemiológica em Portugal.
A Lei n.º 33/2021 procede à (terceira) alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que prevê, entre outras medidas, uma isenção completa ou taxa zero de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 (para maior detalhe, por favor, consultar o nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Âmbito da aplicação da isenção e da taxa reduzida de IVA – Esclarecimento prestado pela AT).
Neste sentido, a isenção de IVA passa a ser aplicável às transmissões de bens e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas em território nacional que tenham sido realizadas entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia 29 de maio de 2021.
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.