16 de junho de 2021
Enquadramento
Atendendo ao contexto pandémico do país e às respetivas consequências socioeconómicas, o Governo tem vindo a flexibilizar o calendário fiscal, respeitando o principio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, facilitando o cumprimento voluntário de obrigações.
Neste sentido, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) procedeu, novamente, ao reajustamento geral do calendário fiscal de 2021, através da publicação, do Despacho n.º 191/2021 – XXII, prorrogando os prazos limite:
- De entrega:
- da declaração periódica de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), comummente designada por Modelo 22 para 16 de julho de 2021*; e
- da IES/DA para 22 de julho de 2021.
- De cumprimento das obrigações de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e processo de documentação respeitante à politica adotada em matéria de preços de transferência para 22 de julho de 2021.
*Note, por favor, que este prazo tinha sido, inicialmente, prorrogado para 30 de junho de 2021. Para maior detalhe, consulte, por favor, o nosso tax alert intitulado de “Medidas Excecionais Covid-19 | Atualização do calendário fiscal”.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.