Medidas Excecionais Covid-19 | IVA – Prorrogação do prazo de pagamento

Medidas Excecionais Covid-19 | IVA – Prorrogação do prazo de pagamento

14 de julho de 2021

Enquadramento

No âmbito do princípio da colaboração mútua entre a Autoridade Tributária (AT) e os cidadãos e as empresas, e de forma a mitigar os efeitos da pandemia Covid 19, o Governo tem vindo a adotar medidas de flexibilização na adaptação do calendário fiscal, nomeadamente no que concerne aos prazos de pagamento das obrigações fiscais.

Desta forma, o Despacho 232/2021.XXII de 8 de julho, visa prorrogar o pagamento do imposto exigível nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral do Imposto do Valor Acrescentado (IVA).

Âmbito

De acordo com a Lei Geral Tributária, as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao final do mesmo, independentemente de dia útil.

Contudo, uma vez que, no caso concreto do pagamento do IVA:

  • Existe uma sobreposição da data de apresentação das declarações periódicas devidas em agosto com a data do respetivo pagamento do imposto apurado; e
  • Realizando o pagamento através de Débito Direto, ocorre uma dilação entre o momento de apresentação da declaração periódica e o pagamento do imposto:

Foi prorrogado até dia 6 de setembro de 2021, o pagamento do imposto exigível nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-07-14T15:44:11+00:00 Julho 14th, 2021|Medidas Covid-19|