19 de julho de 2021
Enquadramento
A introdução da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) ditou um novo ciclo para esta tipologia de imposto, introduzindo profundas alterações ao seu modelo declarativo e de pagamento. Neste sentido, existiu (e continua a existir) uma necessidade premente dos sujeitos passivos adaptarem os seus sistemas, particularmente, no que concerne às operações enquadráveis em sede de Imposto do Selo.
O período de adaptação mencionado acima contou com inúmeros constrangimentos, tanto ao nível de recursos humanos como ao nível de recursos técnico-informáticos, devido à pandemia. Em face destas adversidades, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), no passado dia 12 de fevereiro, através do Despacho n.º 42/2021 – XXII determinou que a substituição da DMIS submetida com “meros erros” poderia ser efetuada até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade.
Não obstante, face à mais recente evolução da situação epidemiológica e atendendo às necessidades dos sujeitos passivos:
- De recorrer a declarações de substituição para retificar a informação anteriormente reportada;
- De solicitar esclarecimentos ao nível do enquadramento fiscal e do preenchimento da declaração; e
- De requerer apoio em matérias de cariz técnico-informático,
o SEAAF procedeu a uma segunda prorrogação do prazo para substituição da DMIS por via do Despacho n.º 224/2021 – XXII até ao final do ano de 2021.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.