23 de abril de 2020
Conforme referido na nossa comunicação de 30 de março de 2020, foi recentemente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020 um apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial vulgo “lay-off simplificado”. Caso as Empresas que estejam atualmente a beneficiar deste regime pretendam continuar a beneficiar por mais um mês, estas terão que submeter, a título excecional, um novo pedido de prorrogação deste regime.
Submissão de um pedido de prorrogação
As Entidades Empregadoras que tenham recorrido ao lay-off simplificado e que pretendam prorrogar este regime para o próximo mês terão de preencher o formulário RC3057-DGSS e RC3057/1-DGSS já disponível no site da Segurança Social, seguindo as instruções aplicáveis, sendo que não é exigível que a empresa indique qualquer fundamento para esse prolongamento.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.