Medidas Excecionais Covid-19 | Atualização do calendário fiscal

Medidas Excecionais Covid-19 | Atualização do calendário fiscal

4 de agosto de 2020

Enquadramento

Na sequência dos constrangimentos sentidos pelas empresas e respetivos contabilistas certificados, procedeu-se ao reajustamento geral do calendário fiscal, quer no âmbito das obrigações declarativas, quer no âmbito das obrigações de pagamento.

Neste sentido, foi publicado o novo calendário fiscal no Despacho n.º 296/2020 – XXII, com o intuito de assegurar um planeamento sem sobreposições de obrigações fiscais.

Novos prazos das obrigações declarativas e de pagamento

De entre os novos prazos das obrigações fiscais, ainda não decorridos, cumpre destacar os seguintes:

  • Até 31 de Agosto: Entrega do primeiro pagamento por conta e pagamento adicional por conta. De referir que encontra-se pendentes de regulamentação as medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas (a este respeito, por favor ver nosso Tax Alert Medidas Excecionais Covid-19 | Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas).
  • Até 15 de Setembro: Entrega da IES/DA (a este respeito, por favor ver nosso Tax Alert Medidas Excecionais Covid-19 | Obrigação de entrega da IES/DA).
  • Extensão dos prazos de entrega e pagamento das declarações periódicas (DP) de IVA entre abril e agosto do corrente ano. Conforme previsto nos despachos do SEAF n.º 129/2020-XXII (ponto 4) e n.º 153/2020-XXII (alínea c) do Ponto 3).
  • Flexibilização da obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação referente à política adotada em matéria de preços de transferência. Conforme previsto despacho do SEAF n.º 153/2020-XXII.
  • Introdução da possibilidade temporária e extraordinária de preenchimento de DP de IVA, submetidas nos meses de abril e maio do corrente ano, com base nos dados constantes do E-fatura. Note que, numa fase subsequente, caso aplicável, terá de efetuar as devidas regularizações até 20 de dezembro do presente ano. Conforme previsto despacho do SEAF n.º 229/2020-XXII.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-08-04T16:44:47+00:00 Agosto 4th, 2020|Medidas Covid-19|