6 de agosto de 2020
Enquadramento
As inúmeras consequências de ordem económica e social resultantes da pandemia causada pela doença Covid-19 têm motivado a adoção de um leque alargado de medidas excecionais. Na sequência do término da fase de emergência, tem vindo a ser definido um quadro de medidas que pretendem garantir a progressiva estabilização nos planos económico e social.
No âmbito desse quadro de intervenções, cumpre destacar as seguintes publicações: (i) o Despacho 272/2020-XXII – Transmissões gratuitas; e (ii) a Portaria n.º 184/2020 – Existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); divulgadas nos passados dias 27 de julho e 5 de agosto, respetivamente.
(i) Transmissões gratuitas
Inicialmente, foi decretada a extensão da aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato e exclusão de tributação em Imposto do Selo a todas as doações efetuadas a favor de algumas entidades públicas empresariais para posterior aplicação no combate à pandemia. Numa fase subsequente, esse mesmo benefício foi prorrogado até 31 de julho de 2020 (revisitar, para este efeito nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Extensão da aplicabilidade dos benefícios fiscais às transmissões gratuitas).
Neste sentido, no âmbito das medidas de caráter excecional e temporário que têm sido implementadas recentemente, cumpre destacar a segunda prorrogação do benefício elencado anteriormente até 31 de outubro de 2020.
(ii) Existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P.
No mês de abril do corrente ano, foi suspendida a verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP, I. P., por parte das entidades candidatas ou promotoras, para efeitos de aprovação de candidaturas ou pagamento de apoios financeiros desde 1 de março até 30 de junho (revisitar, para este efeito nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Alteração de critérios para efeitos de aprovação das candidaturas ou pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP).
Neste sentido, no âmbito das medidas de caráter excecional e temporário que têm sido implementadas recentemente, cumpre destacar a prorrogação desta suspensão até 31 de dezembro de 2020.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.