Medidas Excecionais Covid-19 | Franquia de Direitos de Importação e Isenção de IVA
29 de abril de 2020
Enquadramento Face às necessidades excecionais decorrentes da situação epidemiológica que vivemos, a Comissão Europeia publicou, no passado dia 3 de abril de 2020, a Decisão (UE) 2020/491 que prevê a concessão de franquias aduaneiras e a isenção de IVA sobre a importações dos bens necessários para combater os efeitos do surto