Medidas Excecionais Covid-19 | Pagamentos das rendas não habitacionais
1 de junho de 2020
Enquadramento A Lei n.º 17/2020 altera o regime excecional, no âmbito da pandemia COVID-19, para situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional. A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020. Quebra de rendimentos dos arrendatários não habitacionais: