Tax Alert | 2023 traz novas obrigações de faturação para sujeitos passivos não residentes
19 de dezembro de 2022
Na sequência das alterações legislativas introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2022, os sujeitos passivos não residentes, quando sujeitos às regras estabelecidas pelo Código do IVA ficam obrigados, a partir de 1 de janeiro de 2023, a comunicar a sua faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).