Tax Alert | Aceitação de faturas em PDF prorrogada
27 de maio de 2022
No âmbito de flexibilização do calendário fiscal, verifica-se adiamento do prazo de aceitação de faturas em PDF, previsto terminar no final do ano passado, mas cujo prazo foi recentemente prorrogado para 30 de junho de 2022 ao abrigo do Despacho n.º 351/2021. XXII publicado pelo Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais (SEAAF) e agora adiado para 31 de dezembro de 2022